Novas medidas e regras de incentivo do programa
estabelecem percentuais de 5% a 30%, dependendo do estabelecimento comercial.
Os créditos da nota fiscal paulista já fazem parte
do cotidiano dos contribuintes que moram no Estado de São Paulo, mas você sabe
qual o produto dá o maior retorno em devolução de crédito?
As novas medidas e regras de incentivo do
programa estabelecem percentuais de 5% a 30% dependendo do estabelecimento
comercial. O objetivo é estimular o consumo de determinados produtos, como os
da área cultural e do setor de carnes e pescados, em detrimento de outros
considerados nocivos à saúde, como o tabaco.
Dessa forma, alguns estabelecimentos comerciais
passam a recolher percentual acima dos atuais 20%, enquanto outros não devolvem
nenhum crédito do ICMS.
Foram priorizados setores como o da área cultural.
Dessa forma, a compra de livros, jornais e revistas passa a contar com
percentuais de até 30% do ICMS. O mesmo acontece com o setor de consumo de
peixes e carnes, adquiridos em peixarias e açougues. Já para as compras em
hipermercados, loja de variedades, departamento e magazines, o percentual foi
reduzido para 5% do imposto efetivamente recolhido.
O percentual é zerado para os produtos
comercializados em estabelecimentos como tabacarias, lojas de fogos de
artifício e de armas e munições, com o intuito de desestimular o consumo
de mercadorias que podem ser nocivas à saúde.
Saiba qual nota não esquecer de jeito nenhum
de pedir:
O valor do crédito da
nota fiscal paulista será maior na compra de mercadorias sujeitas às alíquotas
mais elevadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e
que estejam na lista de produtos e serviços que fazem parte do Programa Nota Fiscal
Paulista, do governo do Estado de São Paulo. A cobrança do ICMS depende de
legislação estadual, portanto, varia de local para local e ainda tem variações
por tipo de produto ou serviço.
Os maiores retornos de crédito da nota paulista são: brinquedos, sapatos, roupas, artigos
de couro, por terem alíquota elevada do ICMS. Também dão bom retorno a compra
de refeições. "É importante para geração do crédito da
nota fiscal paulista, pois é o vendedor que apura o ICMS a recolher em suas
operações e, principalmente, paga o imposto devido. Caso contrário, não haverá
valor a ser ressarcido pelo consumidor, já que o recolhimento do imposto é
condição indispensável à geração do crédito."
Santos
explica que o benefício ao consumidor ocorre principalmente nas compras
oriundas de grandes redes de lojas (magazines), restaurantes, bares,
lanchonetes, em que o porte da empresa não permite a opção por um sistema de
tributação com carga tributária menor (regime do Simples Nacional) tratando-se,
portanto, de um vendedor que apura e recolhe efetivamente altos valores a
título de ICMS.
Segundo o tributarista, gás
encanado, energia elétrica ou serviços
de comunicação (telefonia e internet, por exemplo) não dão
retorno na restituição porque não estão incluídos no programa nota fiscal
paulista. Já as compra de veículos, medicamentos e combustíveis – por não
gerarem ICMS a recolher pelo vendedor, o estabelecimento – também não geram
crédito. Esse regime de tributação é chamado de substituição tributária.
Uma curiosidade que fica no imaginário das pessoa é a dúvida: a inclusão
de bebida alcoólica em uma nota
anula créditos?. Segundo Santos, as bebidas são na sua maioria tributadas por
substituição tributária, portanto, não geram pagamento de ICMS pelo
estabelecimento vendedor e, consequentemente, não geram crédito a ser devolvido
ao contribuinte. Mas também não retiram créditos.
O tributarista relata que o valor do crédito gerado ao contribuinte é
apurado por meio da aplicação de uma fórmula matemática – prevista na lei
que regulamenta o programa de incentivo fiscal – que permite quantificar o valor
do ICMS relativo à compra realizada que será atribuído ao contribuinte
participante do programa, a título de crédito originado.
al fórmula leva em consideração, basicamente, três fatores:
1) o valor do ICMS efetivamente recolhido no mês pelo estabelecimento
vendedor da mercadoria incidente sobre todas as vendas;
2) o valor de aquisição da mercadoria pelo consumidor participante;
3) o valor total de operações do estabelecimento vendedor, onde o
comprador tenha exigido o CPF no documento fiscal.
"Portanto, quanto mais notas fiscais com identificação de CPF forem
emitidas pelo vendedor, menor poderá ser o valor a ser ressarcido a título de
crédito da Nota Fiscal Paulista pelo comprador", analisa Santos.
Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ultimas-noticias/nf-paulista-saiba-quais-produtos-acumulam-mais-creditos/
Fonte: http://economia.ig.com.br