Saiba como sacar o FGTS da conta inativa sem o Cartão Cidadão
Quais são os
documentos necessários?
A Caixa ressalta que, para facilidade
no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de
identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a
rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação
de tais documentos.
- Agências Caixa: número de
inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante
finalização do contrato de trabalho (CTPS ou termo de rescisão do contrato de
trabalho).
- Correspondentes Caixa Aqui e
Lotéricas: valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador,
Cartão do Cidadão e senha.
- Autoatendimento: para valores até
R$ 1.500 com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000 com Cartão do
Cidadão e senha.
Posso usar o Cartão
do Cidadão para consulta de saldos e saque do dinheiro?
A Caixa informa que não é possível
ver o saldo da conta inativa no caixa automático com o Cartão do Cidadão. Mas é
possível verificar com os dados que estão no cartão pela internet ou em atendimento
na agência.
É possível usar o Cartão do Cidadão
para sacar até R$ 3 mil por conta inativa no caixa eletrônico ou nas lotéricas
e correspondentes Caixa Aqui.
O trabalhador poderá sacar o dinheiro
nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão do Cidadão, caso o saldo de cada
conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do
Cartão do Cidadão.
Quem esqueceu ou bloqueou a senha do
cartão pode ligar no número 0800 726 0207 para pedir um pré-desbloqueio da
senha. Depois, pode ir até uma lotérica ou na agência fazer a liberação da
senha.
Em caso de saques
de até R$ 3 mil, qual a documentação necessária e onde posso sacar?
Os saques com valores de até R$ 1.500
podem ser feitos no autoatendimento da Caixa (caixas eletrônicos), somente com
a senha do Cartão do Cidadão. Para valores até R$ 3.000, o saque pode ser
realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e
correspondentes Caixa.
Em caso de saques
acima de R$ 3 mil, qual a documentação necessária e onde posso sacar?
Para saques acima de R$ 3 mil e até
R$ 10 mil, o trabalhador precisa apresentar, somente na agência da Caixa, a
carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para a conta de
outro banco, sem custo. Para saques acima de R$ 10 mil, além da identidade,
será preciso apresentar na agência da Caixa a carteira de trabalho ou o termo
de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Tenho conta na Caixa. O dinheiro vai cair automaticamente?
Para clientes da Caixa que tenham conta poupança individual, o
crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará
disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal.
Já os correntistas da Caixa poderão optar em receber o crédito
em sua conta corrente pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou pelo
telesserviço 0800 726 2017.
Caso o trabalhador tenha conta corrente ou poupança conjunta,
ele terá que autorizar o crédito no portal da Caixa
(www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone 0800 726 2017.
Não tenho conta na Caixa. Como faço para pedir a transferência do dinheiro?
Os trabalhadores que têm direito a sacar recursos de contas
inativas do FGTS poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para
contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo. Para isso,
basta que o titular da conta inativa vá até uma das agências da Caixa, na data
prevista no calendário divulgado pelo governo, e peça a transferência.
Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a
transferência apresentando apenas a carteira de identidade. Acima desse valor,
é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da rescisão do
contrato de trabalho ao qual a conta inativa estava vinculada.
Tenho conta na Caixa, mas gostaria que o dinheiro fosse para outro banco. É possível fazer a transferência?
Todos os trabalhadores que possuírem conta poupança individual
na Caixa Econômica Federal e tiveram seu saldo inativo do FGTS creditado
automaticamente poderão pedir a transferência do valor para outro banco até o
dia 31 de agosto. Não haverá custo nessa operação.
A transferência por TED para outros bancos poderá ser feita em qualquer dia da semana?
Não. A operação de Transferência Eletrônica Disponível (TED) só
poderá ser feita em dias úteis, pois as outras instituições financeiras
precisam estar abertas para concluir a transferência. O dinheiro leva o tempo
máximo de 60 minutos para cair na conta do destinatário.
Já nas transações feitas por meio de Documento de Ordem de
Crédito (DOC), o dinheiro só estará disponível na conta do destinatário no
próximo dia útil após a transferência, e o limite é de R$ 4.999,99.