Secretária de Assistência Social
Atribuições
– Cumprir as competências definidas no SUAS;
– Formular, coordenar e executar as politicas da Assistência Social no município;
– Normatizar e regular ação de proteção e prevenção da Assistência Social no município;
– Organizar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de proteção e prevenção do Sistema Único de Assistência Social;
– Supervisionar e subsidiar os projetos, programas e ações sociais no município;
– Apoiar e orientar a Rede Sócio Assistencial do município na execução das atividades e ações sociais no seu âmbito de atuação;
– Participar nos Conselhos municipais da área social do município;
– Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
– Prestar apoio ás ações assistenciais voltadas ás pessoas vulnerabilidade economicamente;
– Gerenciar os Fundos Municipais de Assistência Social da criança e do adolescente e de investimento social;
– Gerenciar os Fundos Municipais de Assistência Social da criança e do adolescente e de investimento social;
– Planejamento e execução de serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social;
– No âmbito do Poder Executivo Municipal, subsidiar e assessorar o Plano Municipal nas tomadas de decisões referentes à Secretaria;
– Organizar, coordenar, apoiar e equipe de funcionamento da Secretária de Assistência Social visando o bom desempenho dos mesmos com relação ao desenvolvimento da política de Assistência Social no município;
– Monitorar e avaliar o desenvolvimento da política de Assistência Social;
– Promover e apoiar investimentos para qualificar a capacidade de gestão incluindo atividade de formação e qualificação dos agentes do sistema.
O bom atendimento é oferecer organização e conforto, conversa franca e também um ambiente adequado. Por isso, a Secretaria de Assistência Social de Cachoeira Paulista oferece um atendimento humanitário para as famílias cachoeirenses. Hoje a Secretaria recebe os munícipes em uma sala com cadeiras confortáveis, TV e cordialidade, pois todo cidadão merece respeito e dignidade.
Contato
- (12) 3101-1333
Nenhum comentário:
Postar um comentário