terça-feira, 5 de junho de 2018

Projeto de Lei nº 101 -2017 Institui No calendário Oficial 1º GP - Grande João Pretinho Ciclismo


No dia 3 de Junho a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e LÍDER (Liga de Despostos de rendimento de Base da Capital Vale do Paraíba e Litoral Norte) realizou o 1º GP - Grande João Pretinho de Ciclismo 2018.
O evento em homenagem ao Senhor João Ribeiro, patrimônio histórico da modalidade com mais de 60 anos de ciclismo João Pretinho completa 82 anos recebe essa justa homenagem.
Evento que foi Constituído no Calendário Oficial do Município no dia 9 de Outubro de 2017  pelos Vereadores Dimas Barbosa e Breno Anaya.
Quero Parabenizar os vencedores e todos os participantes do evento.







































Video



5 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente


Pensar globalmente, agir localmente. A tarefa de preservar pertence a cada um de nós.


Informativo: Escola do Trabalho







Fonte: http://cachoeirapaulista.sp.gov.br/home/prefeitura-oferece-cursos-profissionalizantes-em-parceria-com-o-senai/

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Informativo: PROCON INFORMA – ALERTA GERAL

A fim de combater essa prática de aumento excessivo dos preços por causa da greve dos caminhoneiros o PROCON DE CACHOEIRA PAULISTA orienta:
  1. COMPRE POR NECESSIDADE, nunca para estocar;
  2. EXIJA NOTA FISCAL;
  3. GUARDE O COMPROVANTE DA COMPRA (cartão), caso não derem nota fiscal;
  4. TIRE FOTO DA IMAGEM ONDE CONSTA O PREÇO ABUSIVO/EXCESSIVO;
  5. VÁ ATÉ O PROCON DE CACHOEIRA PAULISTA/SP (rodoviária nova) COM AS DOCUMENTAÇÕES ACIMA E DOCUMENTOS PESSOAIS.
  6. O PROCON VAI EXIGIR EXPLICAÇÕES E ENCAMINHAR O CASO PARA A DELEGACIA E MINISTÉRIO PÚBLICO E TAMBÉM EXIGIR QUE DEVOLVAM O VALOR PAGO EXCESSIVAMENTE PELO CONSUMIDOR.
ELEVAÇÃO DE PREÇOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS SEM JUSTA CAUSA É PRÁTICA ABUSIVA – art. 39, Incisos V e X do Código Defesa do Consumidor), passível de multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento comercial.
É CRIME, segundo a Lei nº 1521/51 art. 3º, inciso VI – provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício – Pena – detenção, de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos, e multa, de vinte mil a cem mil.
Veja aqui: PROCON ALERTA