O objetivo básico da implementação desse reconhecimento e amparo público visa o devido reconhecimento da Sirene da Oficina Ferroviária como parte integrante do acervo imaterial do município;
§ 2ºContribuir para o resgate das tradições, da cultura, da identidade do povo cachoeirense em acordo ao seu próprio hino municipal. §3º Elaborar ferramentas que possibilitem a divulgação e a publicidade das relações de parcerias e resultados obtidos com a referida Política Publica. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo fomentar medidas direcionadas ao devido registro histórico e cultural desse evento a serem apontados nos folders turísticos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário