quinta-feira, 27 de abril de 2017

VISTORIA DA DENGUE




MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE




Antes de mais nada é importante nós lembrarmos de que o combate à dengue é uma responsabilidade dos governos, sejam eles da esfera federal, estadual ou municipal e da coletividade.
A coletividade deve participar das atividades que visem o combate à dengue, pois só a atuação conjunta do governo e da população levarão ao controle da doença em nosso município.
O nível municipal deve montar um sistema de vigilância epidemiológica da doença e um sistema de controle do mosquito, tendo para isto financiamento das ações pelo Ministério da Saúde. O nível estadual é responsável pela coordenação da Vigilância Epidemiológica e responsável pelo diagnóstico laboratorial, medidas de controle em casos de epidemia, capacitação de pessoal para o trabalho de vigilância epidemiológica e controle e pesquisas na área.

Todos devem contribuir no controle da dengue, eliminando os criadouros do Aedes aegypti, da seguinte maneira:
  • cobrindo ou furando pneus;
  • usando areia grossa em pratos de vasos de flores;
  • ensacando e jogando no lixo vasilhames que possam acumular água;
  • virando de boca para baixo garrafas vazias;
  • tampando as caixas de água, etc.

Tratamento:
Não há tratamento específico para a doença.


No nosso Município os Agentes epidemiológicos continuam com suas visitas domiciliares, em busca de combater os focos de dengue. Os Agentes estão espalhados por todos os bairros, fazendo a vistoria e orientando os moradores. Vamos fazer a nossa parte colaborando com os funcionários, seguindo as orientações e permitindo a entrada desses com identificação . Assim conseguiremos manter nossa cidade longe do perigo.















Fonte: http://cachoeirapaulista.sp.gov.br/home/vistoria-da-dengue/

Saiba Mais: Aposentadoria INSS 2017 Por Tempo de Serviço



A aposentadoria INSS 2017 por tempo de serviço, também conhecida por aposentadoria por tempo de contribuição, é um direito do trabalhador brasileiro. Muitas pessoas não conhecem os detalhes desse benefício. Leia o post de hoje com atenção para saber tudo sobre a aposentadoria INSS 2017 por tempo de serviço.




Aposentadoria INSS 2017 Por Tempo de Serviço: Novas Regras

Em novembro de 2015, Dilma Rousseff sancionou a lei que estabelece novas regras para o cálculo da aposentadoria INSS 2017 por tempo de serviço. Com as mudanças, as aposentadorias passarão a ser concedidas com base na regra 85/95 progressiva.
O que é a regra 85/95?
Antes da sanção da nova lei, mulheres que contribuíram por 30 anos e homens que contribuíram por 35 anos poderiam se aposentar.
Hoje, há uma espécie de sistema de pontos para permitir que o brasileiro se aposente pelo valor integral. Nesse sistema, são somados o tempo de contribuição e a idade.
A soma do tempo de contribuição e da idade da mulher deve ser de 85 pontos; do homem, 95 pontos. Em ambos os casos, a contribuição mínima deve ser de 30 anos no caso das mulheres e 35 anos no caso dos homens.
Por que a regra é progressiva?
A regra recebeu o nome de “progressiva” porque a partir de 31 de dezembro de 2018 será preciso somar 1 ponto à regra a cada ano.
Quem quiser se aposentar em 2019 ou 2020, deverá trabalhar com uma regra 86/96. Já quem pretende se aposentar em 2021 ou 2022 deverá trabalhar com uma regra 87/97. Assim, consecutivamente até 2027, onde a regra será 90/100. Após 2027, serão somados sempre 5 pontos (ou seja, 85+5 e 95+5) ou valerá a fórmula de 90 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.





O governo optou por uma regra progressiva porque a expectativa de vida do brasileiro está aumentando e o modelo não poderia ser estático.
Assim, a aposentadoria INSS 2017 por tempo de serviço continuará seguindo a regra 85/95, mas a partir de 2019, já deve-se seguir o modelo progressivo.
Exemplos práticos
Confira alguns exemplos práticos para melhor entendimento:
  1. Uma mulher de 55 anos pode pedir a aposentadoria se já tiver contribuído com o INSS por 30 anos (já que a soma atinge 85 pontos).
  2. Um homem de 60 anos pode pedir a aposentadoria se já tiver contribuído com o INSS por 35 anos (já que a soma atinge 95 pontos).

Aposentadoria INSS 2017 Por Tempo de Serviço: Qual é o Valor do Benefício?

De acordo com o INSS, o cálculo para o benefício deverá considerar a média dos 80% maiores salários de contribuição desde o mês de julho de 1994 até a data de entrada no pedido de aposentadoria. O fator previdenciário será aplicado no cálculo.

Aposentadoria INSS 2017 Por Tempo de Serviço: Dúvidas?

As novas regras deixaram muitos brasileiros confusos e há algumas dúvidas que só podem ser esclarecidas pelo próprio INSS.
Para entrar em contato e informar-se sobre a aposentadoria INSS 2017 por tempo de serviço.


Fique por dentro: Reforma pode acabar com feriado emendado









Na semana passada, o plenário da Câmara aprovou requerimento de urgência para votação da proposta. Isso significa que não é possível pedir vista ou emendas à matéria na comissão especial que analisa o parecer.
  
O relatório da reforma trabalhista mexe em 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem a troca do feriado. Isso significa que patrões e empregados podem negociar que feriados que caírem na terça ou quinta-feira, por exemplo, sejam gozados na segunda ou sexta. Seria o fim dos feriados emendados.
Veja abaixo alguns pontos que serão alterados com a reforma trabalhista:

ACORDOS COLETIVOS

Hoje, os acordos não podem se sobrepor à CLT. Com a reforma, o negociado em acordo se sobrepõe ao legislado. Com isso, os acordos terão poder para regulamentar jornadas de 12 horas, parcelamento de férias, entre outros pontos.
O relatório de Marinho prevê 16 situações em que o acordo ou negociação coletiva tem prevalência sobre o legislado. Entre eles está a troca do dia de feriado.

PARCELAMENTO DE FÉRIAS

Hoje, a lei permite que as férias sejam parceladas em até duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos. A reforma permite o parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois não podem ser menores do que cinco dias corridos.

BANCO DE HORAS

Hoje, as horas acumuladas devem ser compensadas em um ano. Após esse prazo, o trabalhador deve recebe-las com acréscimo de 50%. Pela reforma, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empresa e funcionário.

JORNADA PARCIAL

Hoje, permite-se jornada de 25 horas semanais, sem hora extra, com direito a 18 dias de férias. Reforma amplia esse período para 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis horas extras semanais. O período de férias sobe para 30 dias.

JORNADA INTERMITENTE

Lei não prevê hoje jornadas sem continuidade. Reforma prevê prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O pagamento será feito por horas e o cálculo não pode ser inferior à hora do salário mínimo.

TELETRABALHO (HOME OFFICE)

Não é regulamentado hoje pela CLT. Relatório prevê a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. Empresas ainda poderão revezar os regimes de trabalho entre presencial e teletrabalho.

DEMISSÃO

Trabalhador pode ser demitido ou ser demitido com e sem justa causa. Demitidos sem justa causa recebem hoje multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS, os depósitos do fundo, além de ter direito ao seguro-desemprego. Relator cria a demissão em comum acordo. Na nova situação, a multa cai para 20%, trabalhador recebe 80% do saldo depositado no FGTS e não tem mais direito ao seguro-desemprego.

IMPOSTO SINDICAL

Correspondente a um dia de salário, ele é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de serem sindicalizados ou não. Com a reforma, trabalhador deverá autorizar a cobrança.

GRÁVIDAS E LACTENTES

Elas não podem trabalhar hoje em locais insalubres. O relatório diz que “a invés de se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em ambientes insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à lactante.”

DESLOCAMENTO

Hoje, o tempo de deslocamento entre a casa do funcionário e a empresa é contabilizado como jornada quando o transporte é oferecido pelo empregador. O relatório diz que esse tempo deixa de contar como jornada. “A nossa intenção é a de estabelecer que esse tempo, chamado de hora in itinere, por não ser tempo à disposição do empregador, não integrará a jornada de trabalho. Essa medida, inclusive, mostrou-se prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados.”

QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

CLT não prevê essa situação. Hoje, trabalhadores podem entrar com ação contra antigo empregador até dois anos após a demissão e reivindicarem pagamentos referentes os últimos cinco anos. Reforma cria a quitação anual das obrigações trabalhistas, que deverá ser firmadan a presença do sindicato representante da categoria do empregado, no qual deverá constar as obrigações discriminadas e terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. “A ideia é que o termo de quitação sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista”, diz o relatório.


Comunicado: Minicurso on-line gratuito de Controle das finanças pessoais


Aprenda no minicurso do Acessa SP


Programa mostra que, com disciplina, determinação e organização é possível atingir esse objetivo sem grandes dificuldades.




Para algumas pessoas, economizar e fazer o dinheiro render pode parecer uma tarefa impossível. Para ajudar a atingir esse objetivo, o Acessa SP, programa de inclusão digital do Governo do Estado, oferece o minicurso on-line gratuito de Controle das finanças pessoais.
O curso conta com uma série de dicas dadas por especialistas em finanças e mostra que, com disciplina, determinação e organização, é possível ir mais longe do que se imagina. Os Minicursos do Acessa são divididos de três a cinco aulas. Cada aula não leva mais que 15 minutos e um atestado de 3 horas é gerado automaticamente após a conclusão.
Para se inscrever, os interessados devem acessar o site do Programa, entrar na aba “cursos” e clicar em “minicursos”. Depois é só escolher o de Controle das finanças pessoais e realizar o cadastro. Após essa etapa, basta inserir e-mail e senha cadastrados.
As vagas são ilimitadas e o cidadão pode realizar o curso da sua casa ou de qualquer unidade do Acessa SP.
Outros temas oferecidos
O Acessa SP oferece outros temas em formato de minicurso que podem facilitar, e muito, a vida do usuário. São eles: “Como falar em público”, “Aprenda a preparar um currículo”, “Como cuidar do automóvel”, “Comissário de bordo”, “Viajar Barato”, “Aprenda a jogar xadrez”, “Como arrumar uma mala de viagem”, “Segurança pessoal”, “Dengue, uma guerra a ser vencida”, entre outros.

Informe: REFORMA DO PRAD



O PRAD (Programa de Recuperação de Alcoólicos e Drogadictos) está passando por reformas para melhor atender a população. Estão sendo adaptadas novas salas, reorganizando o espaço e pintando o local.
 O atendimento ao público prossegue em meio a obra.





Fonte: http://cachoeirapaulista.sp.gov.br/home/reforma-do-prad/