quarta-feira, 12 de abril de 2017

Conselho Municipal do CMDCA


           Nesta quarta-feira, 12, o Conselho Municipal do CMDCA se reuniu. A pauta desta reunião foi exclusivamente sobre o Cadastro Pleiteado. O Conselho manifestou-se favorável aos Asilos Antônio de Pádua e São Vicente de Paulo.

 Eu, Ver. Dimas Barbosa, quero parabenizar esse momento, e aproveito para reforçar a necessidade que temos, em ter todos os Conselhos Municipais funcionando e dando sua contribuição, para o enriquecimento e fortalecimento de nossas Politicas Públicas.





Páscoa recreativa no Parque Ecológico



As comemorações da páscoa recreativa na escola EMEF “ Dr. Evangelista Rodrigues” não param, na manhã desta quarta-feira os alunos participaram de um piquenique no Parque Ecológico Nelson Lorena. Uma manhã de sorrisos e muita diversão.





Conselho Tutelar




Conselho Tutelar em Cachoeira Paulista - SP
Rua: José da Silveira Mendes, 115, Parque Primavera , Cachoeira Paulista - São Paulo
Telefone : (12) - 3101-2488




Qual a área de competência do Conselho Tutelar?





O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.
O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado.
Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.
Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro somente aplica as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente, ele não as executa. Deve, por tanto, buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.
Como escolher os conselheiros na minha cidade?
O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.





Visita da minha amiga Maria Elena



Hoje 12/04/2017 - Recebi a visita da Sr.ª Maria Elena, minha amiga e companheira de serviço na administração Dr. Ailton Vieira.



Visita da minha prima Tamyres



Recebi a visita da querida prima Tamyres, proprietária da Mary Floricultura e Decorações.

Comunicado - Ultimas informações sobre o IPTU



Senhores contribuintes,

Comunicamos que os carnês de IPTU 2017 tiveram problemas no código de barras na fase da impressão.
Quem desejar pagar pelo banco poderá imprimir a segunda via no site: www.cachoeirapaulista.sp.gov.br no link “segunda via do IPTU”, digitar a inscrição cadastral (uma sequência de doze números que contém no carnê), consultar, imprimir a parcela que deseja pagar.
Informamos que os carnês poderão ser pagos na Tesouraria da Prefeitura, que, diante desse problema, irá ABRIR das 9:00 às 17: 00 hs no período do dia 17/04/2017 ao dia 12/05/2017, para melhor atender os munícipes.
Desde já pedimos desculpas pelos transtornos e agradecemos a compreensão dos senhores contribuintes.
Evitem filas, não deixem para pagar o IPTU no último dia.

Cachoeira Paulista, 06 de março de 2017.


Solange Aparecida Vaz
Coordenadora de Receitas
Prefeitura de Cachoeira Paulista/SP


Fonte: http://cachoeirapaulista.sp.gov.br/home/comunicado-6/

Homenagem ao Amigo Roberto Mendes



No dia de ontem 11/04/2017 (terça- feira), realizamos nossa 12ª Sessão Ordinária e não poderia deixar de agradecer  a presença de todos, em especial a presença do meu Amigo e Companheiro o Sr. Roberto Mendes que venho aqui mais uma vez parabenizar pelos belíssimos trabalhos e por sempre representar muito bem o nosso Município com suas Obras de Arte.
“O pintor persegue a linha e a cor, mas seu fim é a Poesia.”

Rembrandt