Projeto de Lei











Saiba mais : Projeto de Lei
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é publicado , depois é lido no Expediente da sessão e segue para a coordenadoria Legislativa, assim é votado pelos vereadores.
Sendo o Projeto votado e aprovado pelos vereadores na Sessão de Câmara, é devidamente encaminhado para o Poder Executivo.
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em votação pelos vereadores na Câmara, ele ainda deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito.






O objetivo dessa propositura é fazer cumprir determinações legais já existentes quanto à situação que envolve os terrenos baldios de nosso município, além de fortalecer com essa nova ferramenta alguma lacuna que possa existir para que não se cumpra o que já está exposto em lei. A rede social tem denunciado constantemente condições de terrenos baldios que colocam em risco a saúde da população que moram próximo e nada é feito de forma sistemática e continua, garantindo a todos o direito que lhe assiste. É preciso dar uma basta e cobrar de todos, as responsabilidades que lhe cabem, tornando as áreas seguras e saudáveis.
É notório que as condições de abandono desses terrenos promovem o mau cheiro, presenças de roedores e o risco de infestação, principalmente do mosquito transmissor da dengue, bem como outros animais peçonhentos, tais como o escorpião, aranhas e cobras. Não é mais possível aceitar que um município como o nosso que tem pretensão de alçar a condição de “Estância Turística”, não se atente a esse problema primário de saúde publica. A cidade está crescendo e com esse crescimento, crescem também os problemas se não for dado soluções em sua base de origem. A fiscalização precisa existir e acontecer dentro de suas disposições legais, isto porque os respectivos códigos precisam ser aplicados dentro de uma dinâmica da construção de responsabilidades respeitosas e éticas. Cabe ainda registrar que é preciso aplicar, naquilo que couber a Lei Nº 1.362/2003, de 12 de setembro de 2003 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar limpeza em terrenos particulares e dá outras providencias”









Um dos Objetivos:  É fomentar uma oportunidade que promova a tomada de consciência em todos os níveis da relação humana com o Meio Ambiente, contribuindo para uma mudança de cultura, porque há de se destacar ainda que além dos benefícios ambientais, a coleta seletiva do óleo de cozinha traz benefícios alentadores também para os condomínios. Os resíduos de fritura, que hoje entopem encanamentos e tubulações dos edifícios, engrossando a massa de poluentes que saturam nossos rios e represas, serão reciclados e utilizados como matéria-prima em outros setores industriais, como a produção de sabão e detergentes.








Um dos Objetivos: O objetivo dessa propositura é levar a transparência através do acesso publico dos dados relativos ao monitoramento da qualidade do ar, água, vetores e demais informações relativo a estes temas. Propõe-se a analisar o direito e o dever da informação ambiental, de maneira a demonstrar sua essencialidade na sociedade, de risco em que vivemos cuja população carece de conscientização e interesse.














Um dos Objetivos: O objetivo básico da implementação dessa Política Pública visa garantir aos escritores cachoeirenses a possibilidade de realizar o devido reconhecimento da produção de obras.




Uma das Justificativas do PL "Observadas as normas regimentais, apresentamos a presente propositura que visa instituir a Política Pública do devido reconhecimento e amparo dos Jogos Abertos de Cachoeira Paulista – JACAP, como parceiro da municipalidade e coloca o evento no Calendário Oficial Esportivo de Cachoeira Paulista."






Objetivo: A presente propositura objetiva o desenvolvimento cultural, histórico, turístico, social e ambiental dos alunos da rede publica municipal de ensino, através de ações em atividade educacionais que ultrapassem a fronteira ou os limites das escolas. Esse incentivo é uma maneira de ampliar o universo cultural dos envolvidos, pois é notório que um grande número de alunos da rede publica e mesmo das particulares, não conhecem os verdadeiros motivos e razões que personificaram enquanto realidade, os parques públicos, as praças, os monumentos e tantos outros pontos de relevância ao contexto propositura.
E o Projeto busca oportunizar a realização de visitas dos alunos aos parques, praças, ruas, bairros históricos, monumentos, teatros, bibliotecas, museus, etc. Essas visitas poderão refletir no desempenho escolar nas diferentes áreas do conhecimento, complementando a formação dos alunos e ampliando seus horizontes culturais, além de criar de forma natural entre todos os envolvidos o respeito e a valorização da cidade em que vive.









Objetivo: Fomentar Oportunidades que promova a cultura de nossa cidade através da participação de seus artistas, como define no capitulo I do Poder Público Municipal na gestão da Cultura da Lei.






Objetivo:                   

                     O objetivo dessa propositura é fomentar uma Política Pública que garanta a geração de emprego e renda aos interessados, que provoque uma tomada de consciência em relação aos problemas do meio ambiente e principalmente encarar os desafios em diminuir a produção assustadora de resíduos e lixos per capita.

                                      
















Objetivo: A presente propositura se justifica, tendo em vista que o espaço de convivência de toda comunidade deve ser pautado no respeito das regras mínimas de convivência entre os seres humanos, estendendo-se tal respeito aos animais silvestres e em especial aos animais domésticos.
                   É fato que a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis em uma série de animais, especialmente, nas espécies dotadas de maior sensibilidade auditiva, como gatos, cães e pássaros, sobretudo, nos que convivem no ambiente doméstico, não sendo raros os casos de mortes em razão do barulho excessivo causado pelos dispositivos aqui vedados.
                   Apesar de ser um costume do povo brasileiro, a queima festiva de fogos quando em datas ou eventos esportivos acaba por causar sérios problemas em portadores do espectro autista e outras síndromes, os deixando em estado de crise, bem como desorientados, sem mencionar que pessoas idosas ou com transtornos psíquicos ou emocionais tem seu estado agravado pelos estampidos, assim sendo, tal prática não pode prosperar em detrimento do bem comum.













O objetivo também é chamar todos a participar dessa retomada de consciência em favor do Meio Ambiente, agindo como agentes atuantes e transformadores, elevando a reflexão e o comprometimento dos educadores, educandos, familiares e como contexto geral, a própria sociedade. Outro ponto a ser destacado é ressaltar a importância da Agenda 21 (começou ser desenvolvida em 23 de dezembro de 1989) que é um plano de ação formulado internacionalmente para ser adotado em escala global, nacional e localmente por organizações do sistema das Nações Unidas, pelos governos e pela sociedade civil, em todas as áreas em que a ação humana impacta o meio ambiente. Lembrando que nossa Agenda 21 Brasileira foi criada em 1997, sendo um dos principais resultados da Conferencia ECO-92 ou Rio-92.







Objetivo: O objetivo dessa propositura é alertar e cobrar dos responsáveis por esses espaços a obrigatoriedades de eliminar as possibilidades de risco a integridade física de todos, evitando os acidentes em qualquer grau de risco. Essa atitude tem também intenção de despertar em todos o compromisso e o comprometimento com as ações preventivas e não corretivas, agindo de forma a manter o nível de qualidade dos brinquedos e dos equipamentos disponibilizados para o uso coletivo.


















Objetivo:                      O objetivo dessa propositura é fomentar uma Política Pública que garanta oportunidades de retomada de consciência contínua e permanente com nossas riquezas, com nossa história e com tudo aquilo que foi produzido e construído por muitos e que muitas vezes não sendo da terra, deixaram um legado a ser respeitado e referenciado por todos.

                     Finalizando, gostaria de fazer registro de uma crônica do Escritor Cachoeirense Carlos Varela, intitulada Estação da Central, publicada na Revista Acontece, onde ele defende a “exploração das ruínas enquanto a restauração não vem”, seguindo ele ressalta que “bastaria preserva - lá, torná-las atraentes, fazer delas um ponto turístico”, ou seja, gerar oportunidades. Continuando ele relata que “No caso, as ruínas da estação ficariam como um monumento à incúria, um marco histórico do desleixo a que foi relegado a ferrovia no País a partir da década de 60, com a prioridade dada desde então a indústria automobilística em detrimento do transporte ferroviário”. Finalizo ainda com suas palavras “Então, enquanto sua restauração não vem (se é que vira), o melhor que se faz é preservar suas ruínas – porque, do contrário, pode acontecer que daqui a alguns anos nem essas ruínas restem mais”. (Anexa cópia da referida Crônica).








Objetivo:  Formar políticas de educação e conscientização ambiental; Trabalhar possibilidades que agregam cuidados e zelo pelo meio ambiente e solucionar problemas como enchentes e alagamentos, além de outros desastres naturais relacionados ao entupimento das galerias de águas pluviais que afetam o cotidiano das pessoas,. Gerando transtornos desnecessários e que muitas vezes tem uma resposta benéfica imediata.           


                 





Objetivo:  Visa o devido reconhecimento da importância turística e Cultural da Festa das Nações bem como contribuir para que seja viabilizado a oportunidade da participação de todos os seguimentos de entidades sociais sem fins lucrativos e elaborar ferramentas que possibilitem a divulgação e a publicidade das relações de parcerias e resultados obtidos.







Objetivo: Oportunizar a busca de parcerias público privada que atuem no campo da Segurança Pública. Contribuir com a busca de alternativas com a aplicação e o uso de ferramentas tecnológicas e de média que promovam a segurança do cidadão em seu direito constitucional, combatendo os indicadores de violência e criminalidade em todos seus pontos e aspectos.














Objetivo: Fomentar parcerias público-privadas no sentido de propiciar aos portadores do espectro autista e outras necessidades especiais, acesso a natação, prática esportiva que comporta inúmeros benefícios.












Objetivo: Elaborar e desenvolver mecanismos que proteja e promova as riquezas de nosso acervo histórico, cultural, artístico, turístico, folclórico e ambiental do nosso município, para nossa região e para o Estado de São Paulo, e desta forma estar contribuindo como fonte de entretenimento, lazer e conhecimento, além de estar, trabalhando na geração de oportunidades de trabalho e renda.









Objetivo: Oferecer um serviço de acolhimento, assistência e acompanhamento da saúda da mulher em toda sua fase, principalmente a gestacional e de puerpério. Contando com profissional Médico Obstetra, Ginecologista, Enfermeira, Técnica de Enfermagem, Psicólogo e outros que se fizerem necessários, com atuação no âmbito de suas competências e atribuições para o bem desempenho dessa política pública.










Objetivo: Contribuir e reconhecer a Festa de Santo Antonio como manifestação e feito cultural de nossa cidade, pois como Padroeiro por mais de 140 anos, a festa merece essa referencia. Contribuir também para que seja preservado essa manifestação religiosa com cunho cultural e parte integrante de nossa  identidade enquanto povo.
















Objetivo: O rodeio deverá obedecer todas as determinações das Legislações Federal pertinente, que disciplinam o evento como esporte, garantindo e preservando o bem estar dos animais e a máxima segurança dos atletas participantes.

















Objetivo: É o devido reconhecimento, proteção e preservação das fachadas dos casarios de nossa cidade com o devido valor histórico, devidamente demonstrado pelos diversos componentes arquitetônicos, que as tornam parte de nossa identidade regional.


















Objetivo: promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal; Expandir a noção cívica dos estudantes do sexto ao nono ano do ensino fundamental, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis que regem nosso País, Estado e Município, e a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como dos seus deveres para a construção de uma sociedade melhor e mais justa e Estimular e desenvolver os princípios e as bases da cidadania, transformando cada educando em agente multiplicador.



















Objetivo: Instituir no Calendário Oficial do município a Corrida Desafio do Mirante com a designação em homenagem ao cachoeirense Sr. Paulo José Porto, uma prova atlética para os competidores interessados por desafios, e uma forma em promover o esporte e a saúde, agregando também a inclusão do bairro do Jardim da Fonte no Calendário Oficial.

















Objetivo: O Maio Amarelo faz parte da agenda proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 11 de maio de 2011, mês de referência mundial para as ações em trânsito. A Campanha tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo mundo.  E integrar o poder publico e a sociedade civil, levando á conscientização sobre segurança viária, mobilizando agentes envolvidos na fiscalização, condutores e pedestres.














Objetivo: Criar ferramenta para que o gestor público continue a promover e incentivar as políticas publicas que exaltem a capacidade de alternativas para pratica de atividades físicas e esportivas, incentivo a competição individual e coletiva, integração da população e de inclusão social. Busca – se também estimular, divulgar e promover as boas práticas esportivas, permitindo que atletas se descubram com potencial no esporte de sua escolha pela oportunidade gerada na gestão publica, além de fazer uma justa homenagem a este conceituado e premiado atleta que é o Sr. João Corredor ou João Pretinho.











Objetivo: Possibilitar uma Política Pública de incentivo a divulgação dos símbolos, da história, das personalidades históricas, dos marcos históricos, turísticos e folclóricos de Cachoeira Paulista, no material didático da Rede Municipal de Ensino como forma de preservação de nossos acervos, de nossa memória e de nossa identidade cultural, histórica, cívica, e turística, atuando pela exposição continua dos temas, na instrução de crianças e de pais.















Objetivo: Criar e estimular ferramentas e mecanismos que possibilitem a instalação de parcerias de beneficiamento de resíduos sólidos recicláveis diversos, proporcionando o reaproveitamento de materiais pelo processo da reciclagem.














Objetivo: O objetivo básico da implementação dessa Política Pública visa a criação de pontos para o correto desprezo voluntário de materiais recicláveis diversos nos bairros, proporcionando alternativas de renda, de educação ambiental e de sustentabilidade.










Objetivo: implementar uma Política Pública que visa o devido reconhecimento do exercício de cidadania dos catadores de recicláveis domésticos, tornando-os qualificados e aptos a executar suas atividades com conhecimento, segurança e qualidade na prestação de serviços e na parceria das ações em saúde e meio ambiente tanto pública como privada.












Objetivo: Criou-se, por meio da Secretaria Municipal de Cultura a “Corrida de Rua 9 de Março” dentro do Calendário Oficial do Município e que faz uma justa homenagem a esse cachoeirense e atleta de notoriedade nacional e internacional, o Sr. Zildo Bueno. Essa prova é mais uma opção esportiva a todos os atletas interessados a participar.











Objetivo: Institui o Programa Médico Pediatra nas Creches de nosso município tendo como principio um sistema de prevenção e promoção contra as doenças infantil por meio de atendimento médico, de enfermagem e de psicologia.















Na data de 07/04/2017


Na noite de ontem 18/04/2017 - 13ª Sessão Ordinária

Foi apreciado por todos os Vereadores dessa Casa de Lei – Plenário Leonardo Ribeiro.

" Concede a 'Comenda Nelson Lorena' ao artista plástico e cidadão cachoeirense Sr. Roberto de Araújo Mendes"


Parabéns meu amigo Roberto Mendes, por todo trabalho realizado.

Que Deus continue te abençoando hoje e sempre.

Forte Abraço.


Projeto de Lei nº0002 - 2017

" Concede a 'Comenda Nelson Lorena' ao artista plástico e cidadão cachoeirense Sr. Roberto de Araújo Mendes"

                                                                                       Autor: Dimas Barbosa












Na data de 05/04/2017

Foi apreciado por todos os Vereadores dessa Casa de Lei – Plenário Leonardo Ribeiro.

 O Projeto de Lei nº 0045 -2017

"Dispõe sobre a Política Pública de Incentivo a divulgação dos símbolos, da história, das personalidades históricas, dos marcos históricos, turísticos e folclóricos de Cachoeira Paulista, no material didático da Rede Municipal de Ensino".


                                                                                   Autor:  Ver.Dimas Barbosa



















Na data de 03/03/2017

Foi sancionada pelo Prefeito Edson Mendes Mota

Projeto de Lei nº27/2017
“Dispõe sobre a implantação de Política Pública de incentivo para a instalação de parcerias no beneficiamento de resíduos sólidos recicláveis diversos”.

Autor:         Ver. Dimas Barbosa














Projeto de LEI n° 0024


"Dispõe sobre a implantação de Política Pública de incentivo que garanta a informação, a segurança, a educação ambiental e a geração de emprego no pleno exercício das atividades dos catadores domésticos de material reciclável"








Projeto de LEI n° 0025


"Institui no Calendário Oficial do Município de Cachoeira Paulista a 'Corrida de Rua 9 de Março' e dá outras providências"








Projeto de LEI n°  0026

"Dispõe sobre a Política de implantação e de instalação de Pontos de Desprezo Voluntário para Resíduos Sólidos Reciclável - PDV, em bairros"








Projeto de LEI n° 0027

"Dispõe sobre a implantação de parcerias no beneficiamento de resíduos sólidos recicláveis diversos"













Projeto de LEI n° 003

" Dá nova redação a dispositivos dos artigos 1° e 2°do Projeto de n°003 - 2017








Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MiuIckYJfQY



Projeto que foi Apresentado na 19ª Sessão Ordinária 06/06/17

Institui no Calendário Oficial do Município de Cachoeira Paulista a corrida “Desafio do Mirante – Paulo Porto” e da outras providências.



Projeto de Lei Nº 0074 -2017

" Define a realização de rodeio como evento cultural regional em acordo as determinações legais pertinentes e veda utilização de animais silvestres em eventos realizados no Município de Cachoeira Paulista e da outras providências."











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