terça-feira, 30 de janeiro de 2018

COMUNICADO: CHUVA ADIA INÍCIO DA APLICAÇÃO DO FUMACÊ NOS BAIRROS DE CACHOEIRA PAULISTA

As atividades do carro fumacê, usado contra a infestação de pernilongos não terá inicio na tarde desta terça-feira (30) em Cachoeira Paulista conforme divulgado em programação pela Secretaria de Municipal de Saúde. Devido às chuvas, os trabalhos de nebulização foram adiados, pois as condições meteorológicas hoje não estão favoráveis, pois as chuvas, como também os ventos de mais de 6 km/h, tornam a borrifação ineficaz interferindo diretamente nas partículas que ficam suspensas no ambiente.Enquanto isso, a Secretaria de Saúde aguarda condições climáticas favoráveis para que possa iniciar o serviço do carro fumacê nos bairros de Cachoeira Paulista.










Fonte: http://cachoeirapaulista.sp.gov.br/home/chuva-adia-inicio-da-aplicacao-do-fumace-nos-bairros-de-cachoeira-paulista/

Convite - 2ª Sessão Ordinária

Acesse: https://www.facebook.com/cmcpoficial/?ref=br_rs




ATENÇÃO: ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A ESCOLHA DA CORTE DO CARNAVAL 2018

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Eventos, Secretaria Municipal de Turismo e Blocos Carnavalescos, comunica que as  inscrições para os candidatos a Rei Momo, Rainha e 1ª Princesa; Rainha Gay e 1ª Princesa Gay; Rainha Mirim e 1ª Princesa Mirim do Carnaval de Cachoeira Paulista. 

Poderão concorrer a: Rei Momo, Rainha e 1ª Princesa; Rainha Gay e 1ª Princesa Gay; Rainha Mirim e 1ª Princesa Mirim, os que apresentarem os seguintes requisitos:
                        * Ser Cachoeirense nato;
                        * Ter no mínimo 16 anos de idade, e para Rainha Mirim até 12 anos de idade.
                        * Assinar declaração em que conhece as normas do presente Regulamento, obrigando-a a respeita-las integralmente, se eleita;
                        *Comprovar Residência em Cachoeira Paulista através de documentação.
            – No ato da inscrição deverá ser apresentado original e cópia dos seguintes documentos:
                        * Identidade (RG)
                        * Comprovante de Residência
                        * Se menor autorização dos pais, com cópia dos documentos dos responsáveis.
            – Para julgamento do Concurso da Corte 2018, serão levados em consideração pelo Júri os seguintes atributos:
                        * Simpatia
                        * Elegância
                        * Roupas adequadas ao Evento
                        * Espírito Carnavalesco (Samba no Pé)
                        * Comunicação com o Público
            – Os participantes receberão como Prêmio
                        * Rei Momo: R$ 500,00
                        * Rainha: R$ 500,00
                                   * 1º Princesa: R$ 300,00
                        * Rainha Gay: R$ 500,00
                                   * 1º Princesa R$ 300,00
                        * Rainha Mirim: R$ 250,00
                                   * 1º Princesa Mirim: R$ 150,00
                        OBS: Os Prêmios serão pagos em até 07 dias após o término das festas de carnaval.
            – Fica de RESPONSABILIDADE do participante se se eleito as roupas a serem usadas pelo mesmo durante o concurso e nos dias de Carnaval 2018.
            – Fica PROIBIDO o vencedor do Concurso a se apresentar fora do horário Pré Estabelecido e Alterado se apresentando alcoolizado e dentre outros.
                        – Cachoeira Paulista, janeiro de 2018.
confira o regulamento



Tribuna Livre da 1ª Sessão Ordinária de 2018



Assunto: O poder da Fiscalização




Visita da Amiga Srª Heloíza De Fátima da Silva Hummel

Mais uma visita inesperada e muito gratificante, aconteceu em nosso gabinete, nesse inicio de tarde 30/01/2018, recebemos  a Srª Heloíza de Fátima da Silva Hummel Fernandes, conhecida como “Iza”, funcionária Publica Municipal e uma companheira que tive nos tempos de Conselheiro dentro do Conselho Municipal de Saúde, o Comus/CP do qual ela foi Presidente e o conduziu de forma brilhante, dando a devida abertura e transparência para o entendimento da aplicação das verbas publica da saúde dentro de seus referidos blocos e outros temas e orientações direcionadas a construção das verdadeiras Políticas Publica de Saúde, que não existe sem a participação do Controle Social.



Febre Amarela - Quem transmite são os Mosquitos e não os Macacos






Referente a vários casos de Febre Amarela em algumas regiões, vários animais foram encontrados mortos por causa da febre amarela e este é um sinal de que o vírus da doença está presente na região e a morte dos macacos identifica os locais de risco, orientando as autoridades públicas sobre onde devem ser imunizadas as pessoas e feitas as campanhas de prevenção à doença.

Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil o último registro de febre amarela urbana, transmitida através do Aedes Aegypti para pessoas que residem nas cidades, longe de matas e que não estiveram em alguma delas, foi registrado na década de 1940, no Acre, portanto não há motivo para pânico na região central.

Como os governos municipal, estadual e federal não têm divulgado muitas informações sobre a relação dos macacos com a febre amarela, venho  informar que a febre amarela silvestre não é transmitida por macacos, porém, o mosquito que transmite a doença para o macaco é o mesmo que transmite para as pessoas dentro das matas ou em regiões próximas a ela, portanto, quem transmite a doença é o mosquito.


Saiba que matar os macacos, além de ser crime ambiental, passível de pena de seis meses a um ano de prisão, também é um erro porque não são eles os transmissores da febre amarela.


Vamos conscientizar as pessoas sobre isso!