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Síndrome pós-poliomielite




A síndrome pós-pólio (SPP) é uma desordem do sistema nervoso que se manifesta em indivíduos que tiveram poliomielite, após, em média, 15 anos ou mais. Ela apresenta um novo quadro sintomatológico: fraqueza muscular e progressiva, fadiga, dores musculares e nas articulações, resultando em uma diminuição da capacidade funcional e/ou no surgimento de novas incapacidades. Alguns pacientes desenvolvem, ainda, dificuldade de deglutição e respiração.

Compõem o grupo das neuropatias motoras, além da poliomielite aguda, a atrofia muscular espinhal progressiva (AMEP) e a doença do neurônio motor (DNM). A SPP encontra-se incluída na categoria de DNM, considerando-se que seu quadro clínico e alterações histológicas estão associados à disfunção dos neurônios motores inferiores.
A incidência e prevalência da SPP são desconhecidas no mundo e no Brasil. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima a existência de 12 milhões de pessoas em todo o mundo com algum grau de limita- ção física causada pela poliomielite.
Dados preliminares dos Estados Unidos apontam a existência de cerca de um milhão de sobreviventes naquele país, dos quais aproximadamente 433 mil sofreram paralisias que resultaram em diferentes graus de limitações motoras.
No Brasil são escassos os trabalhos sobre casos de SPP. Em São Paulo, o Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE) “Prof. Alexandre Vranjac” tomou a iniciativa de pesquisar a existência da doença, a partir dos anos de 2001 e 2002. O CVE realiza seminá- rios sobre a vigilância epidemiológica da poliomielite, das paralisias flácidas agudas e da SPP, divulgando essa nova doença entre médicos e equipes de vigilância. Além disso, estabeleceu algumas parcerias para o dimensionamento do problema no Estado, como contribuição à necessidade de organização da assistência médica para acompanhamento dos casos na rede pública de saúde.
Há várias hipóteses para a causa da SPP, porém a mais aceita é a de que não é causada por uma nova atividade do poliovírus, mas sim pelo uso excessivo dos neurônios motores ao longo dos anos. O vírus pode danificar até 95% dos neurônios motores do corno anterior da medula, matando pelo menos 50% deles. Com a morte destes neurônios os músculos de sua área de atuação ficam sem inervação, provocando paralisia e atrofia. Embora danificados, os neurônios remanescentes compensam o dano enviando ramificações para ativar esses músculos órfãos. Com isso, a função neuromuscular é recuperada parcial ou totalmente, dependendo do número de neurônios envolvidos na “adoção”. Um único neurônio pode lançar derivações para conectar cinco a 10 vezes mais neurônios do que fazia originalmente. Assim, um neurônio inerva um número muito maior de fibras neuromusculares do que normalmente faria, restabelecendo a função motora. Porém, sobrecarregado após muitos anos de estabilidade funcional, começa a se degenerar, surgindo o novo quadro sintomatológico.
O diagnóstico clínico da SPP é feito por exclusão. Requer diferenciação com outras doenças neurológicas, ortopédicas ou psiquiátricas, que podem apresentar quadro semelhante. Entretanto, existem crité- rios que fundamentam o diagnóstico: 1) confirma- ção de poliomielite paralítica com evidência de perda de neurônio motor – por meio de história de doen- ça paralítica aguda, sinais residuais de atrofia e fraqueza muscular ao exame neurológico e sinais de desenervação na eletroneuromiografia; 2) período de recuperação funcional, parcial ou completa, seguido por um intervalo (15 anos ou mais, em média 40 anos) de função neurológica estável; 3) início de novas complicações neurológicas: uma nova e persistente atrofia e fraqueza muscular; 4) os sintomas persistem por mais de um ano; 5) exclusão de outras condições que poderiam causar os novos sinais e sintomas.
Fonte: Scielo



Implante que devolve audição já está disponível no país 



O implante que devolve a audição a pacientes com surdez parcial, conhecido como prótese auditiva ancorada no osso, chegou ao Brasil e já foi realizado com sucesso em cinco pacientes no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e, recentemente, no Hospital das Clínicas de São Paulo.
Desenvolvida na Dinamarca e disponível em outros 25 países, a prótese de titânio transmite o som diretamente para o ouvido interno, sem precisar atravessar o canal auditivo, muitas vezes já comprometido pela surdez, diferente dos aparelhos auditivos convencionais.
“Outra vantagem deste tipo de prótese é que o paciente pode testá-la antes mesmo da cirurgia e avaliar seu real benefício”, disse Ricardo Bento, médico otorrinolaringologista do Hospital das Clínicas de São Paulo.

Pequena prótese

A prótese, mede de três a quatro milímetros e é fixada no osso do crânio do paciente, logo atrás da orelha. Lá, ela irá transformar as ondas sonoras captadas pelo processador externo, localizado na orelha como um fone de ouvido sem fio, em vibrações.
Segundo a Oticon Medical, empresa dinamarquesa que desenvolveu a técnica, o processador tem uma alta qualidade de som e pode ser removido quando houver a necessidade, para dormir e tomar banho, por exemplo.

Procedimento simples

No Brasil, a cirurgia pode ser realizada de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em regime ambulatorial, sem a necessidade de anestesia geral e internação prolongada. “Isso minimiza os riscos potenciais de um procedimento cirúrgico e permite ao paciente uma recuperação rápida, podendo usufruir dos benefícios da prótese auditiva ancorada já em duas semanas”, Miguel Hyppolito, especialista do Hospital das Clínicas de Ribeirão, o primeiro a realizar a cirurgia no Brasil.


























  • O procedimento é indicado apenas para pessoas com perda auditiva condutiva, com graus mais leves e moderados, ou mista, causadas por danos de células, e surdez unilateral, em apenas um dos ouvidos. A boa notícia é que pode ser realizada em crianças a partir dos cinco anos de idade.


    Fonte: http://www.msn.com/pt-br/saude/medicina/implante-que-devolve-audi%c3%a7%c3%a3o-j%c3%a1-est%c3%a1-dispon%c3%advel-no-pa%c3%ads/ar-BBEmPoN?li=AAggPNl&ocid=iehp








    Percebeu um Serviço de Valor Adicionado na sua linha? Exija o cancelamento e a restituição em dobro do valor. #CadêMeuCrédito

    Fonte: http://www.procon.sp.gov.br

    As reclamações podem ser registradas em nosso site https://goo.gl/Seh1Ro






    Ministério da Saúde aumentou em 10% o repasse de recursos para a compra de remédios


    A população de todo Brasil terá mais acesso a medicamentos! O Ministério da Saúde aumentou em 10% o repasse de recursos para a compra de remédios que são distribuídos na atenção básica do SUS. A medida só foi possível após a realocação dos 100 milhões de reais que eram destinados à manutenção da Rede Própria do Farmácia Popular. A maior parte desse recurso era usada pra custear serviços administrativos, que chegavam a 80% do total. https://goo.gl/uQEDd2



    Fonte: https://www.facebook.com/minsaude/?hc_ref=ARRca7cyQKys2pJohb9wY_TOONLMt8ge1dzEIc8p-nh7RHQ8caoFz1cZIb46rciCook





    O vício em internet

    O programa explica como isso pode tornar-se uma doença grave, conta histórias de pessoas que são dependentes virtuais e revela quais são os sintomas e as consequências.










    Nosso cérebro está diminuindo cada vez mais: cientistas respondem se é bom ou ruim






    O cérebro humano está encolhendo. A afirmação, comprovada pela ciência, pode até parecer alarmante, mas trata-se apenas de uma das provas de que ainda estamos em processo constante de evolução.
    Estimativas apontam que, nos últimos 30 mil anos, o cérebro dos seres humanos começou a diminuir de tamanho. Ainda não se sabe exatamente o os motivos da redução do órgão, mas algumas hipóteses já foram elaboradas por pesquisadores.





    Diminuição do cérebro humano é sinal positivo




    Uma das teorias afirma que nosso cérebro está ficando menor porque, em uma sociedade mais segura e moderna, a mente não precisaria trabalhar tanto. Não há mais a necessidade, por exemplo, de pensar como criar fogo, fugir de predadores ou lascar pedras para obter utensílios, certo?
    Ou seja, a diminuição do cérebro humano seria então resultado de uma “melhora” da espécie, com o órgão mais compacto e eficiente para se organizar e trabalhar com mais rapidez.
    Uma outra hipótese é a de que, evolutivamente, cérebros menores significam menos agressividade e melhor convivência social. Em outras palavras, a redução do órgão seria capaz de favorecer relações mais pacíficas.

    Fonte: http://www.msn.com



    Síndrome do Bebê Sacudido



    Fonte: https://www.facebook.com/pg/boamenteco/videos/



    Como sobreviver a um infarto quando estiver sozinho





    Fonte: https://www.facebook.com/boamenteco/videos/2483557231868707/



    O que fazer quando uma criança esta engasgada








    Fonte: https://www.facebook.com/pg/boamenteco/videos/




    6 maus hábitos que prejudicam seus rins





    Fonte: https://www.facebook.com/pg/boamenteco/videos/



    3 Principais tipos de conjuntivite



    A conjuntivite é uma infecção ou inflamação na conjuntiva dos olhos, que os deixa muito vermelhos e surgem sintomas como lacrimejo, coceira e secreção. Pode afetar apenas um olho, ou os dois, e pode ou não ser contagioso, dependendo do tipo de conjuntivite.
    Existem três formas de conjuntivite, divididas de acordo com a sua origem:


    1. Conjuntivite infecciosa

    A conjuntivite infecciosa é transmitida por vírus, fungos ou bactérias que infectam a membrana que reveste o olho, causando dor, vermelhidão e secreção. Este é um tipo de conjuntivite muito contagiosa e pode afetar apenas um ou ambos os olhos.
    A conjuntivite bacteriana é aquela que gera sintomas mais intensos, e produz secreções mais espessas, amareladas e abundantes do que a conjuntivite viral, em que as secreções são mais esbranquiçadas. Neste caso, o médico pode prescrever um colírio ou pomada com antibiótico.

    2. Conjuntivite alérgica

    A conjuntivite alérgica é a mais comum e geralmente afeta ambos os olhos, sendo provocada por substâncias que provocam alergia, como por exemplo pólen, pêlos de animais ou poeira da casa. Geralmente afeta pessoas susceptíveis a alergia como em casos de rinite ou bronquite.
    Este tipo de conjuntivite não é transmissível e ocorre mais vezes na primavera e no outono quando há muito pólen espalhado pelo ar, podendo, por isso, ser tratada com um colírio anti-alérgico. Saiba mais sobre este tipo de conjuntivite e como tratar.

    3. Conjuntivite tóxica

    A conjuntivite tóxica é uma irritação causada, normalmente, por produtos químicos, como por exemplo a tinta do cabelo, produtos de limpeza, exposição a fumaça do cigarro ou a pequenos objetos que ficam presos no olho, assim como pela toma de certos medicamentos. 
    Nestes casos, os sinais e sintomas como olhos lacrimejando ou vermelhidão, normalmente desaparecem de um dia para o outro, apenas com lavagem com soro fisiológico, sem que seja necessário tratamento específico.

    Como saber que tipo de conjuntivite tenho?

    A melhor forma de identificar o tipo de conjuntivite, é consultar o médico, pois ele é capaz de identificar o agente causador da conjuntivite ao observar o paciente e os sintomas da doença, que são ligeiramente diferentes em relação à intensidade. Até saber o diagnóstico, deve-se prevenir o contágio, evitando partilhar objetos que estejam em contacto com o rosto, como tolhas ou travesseiros. Saiba mais sobre que cuidados ter para não passar conjuntivite.

    Como tratar a conjuntivite

    O tratamento da conjuntivite depende da sua causa, podendo ser receitados colírios lubrificantes como lágrimas artificiais, colírios ou pomadas com antibiótico e anti-histamínicos para aliviar os sintomas. No entanto, durante o tratamento, podem ainda ser tomadas outras medidas para aliviar os sintomas, como: 
    • Evitar a exposição à luz solar ou luz intensa, usando sempre que possível, óculos de sol;
    • Lavar regularmente os olhos com soro fisiológico, de forma a eliminar as secreções;
    • Lavar as mãos antes e depois de tocar nos olhos ou de aplicar colírios e pomadas; 
    • Colocar compressas frias nos olhos fechados;
    • Evitar usar lentes de contacto;
    • Trocar toalhas de banho e de rosto a cada utilização;
    • Evitar a exposição a agentes irritantes, como fumaça ou poeira;
    • Evitar frequentar piscinas.
    No caso da conjuntivite ser infecciosa, deve-se evitar partilhar maquiagem, toalhas de rosto, travesseiros, sabonetes ou qualquer outro objeto que esteja em contacto com o rosto.








    O perigo dos balões



    Você deixa o seu filho brincar com as bexigas de festa? O item de decoração que parece inofensivo já foi o motivo da morte de várias crianças pelo mundo. Os pequenos costumam adorar brincar com os balões que são facilmente encontrados em festas infantis, o perigo é quando eles inventam de colocar a bexiga na boca. Muitas vezes passa despercebido pelos pais, alguns segundos de atenção podem ser fatais nessa hora.
    Como o balão pode matar uma criança? Na maioria das vezes a criança engole o balão, mas ele fica preso e causa asfixia seguida de parada respiratória deixando o cérebro sem oxigênio. Outro perigo é em relação ao pó químico presente no balão, já que é um corpo estranho para o organismo da criança e pode levar a alguma reação negativa.
    Em setembro de 2015, o pequeno Mário Archangelo Damasceno Neto, que tinha apenas 7 meses na época, quase morreu após aspirar um balão. O caso aconteceu em São Paulo, o bebê brincava com o balão em seu berço quando a mãe percebeu que havia algo errado. Foi então que ela se desesperou ao ver Mário engasgado, pegou o filho no colo e correu até o hospital que ficava a dois quarteirões da casa.
    O bebê sobreviveu, sua sorte foi a agilidade da mãe e dos médicos em identificar o problema. Antes de Mário a porcentagem de morte em acidentes com bexigas era de 100%. Segundo a mãe, ela não fazia ideia de que o balão podia ser tão perigoso, o que é uma realidade entre várias famílias. As bexigas são só mais um exemplo de objetos que parecem inofensivos, mas que nas mãos das crianças podem ser .




    Fonte: http://dolcebambina.com.br/o-perigo-por-tras-das-bexigas-de-aniversario/





    Mitos e verdades sobre a legislação de trânsito

    Quanto tempo um carro pode rodar sem placa? É proibido dirigir sem camisa? Veja como não tomar aquela multa que você nem imagina que merece.






    Infelizmente, é fato: a legislação de trânsito brasileira é pouco conhecida pela maioria dos motoristas. Experimente, por exemplo, levar a cartilha de uma autoescola qualquer a um amigo ou parente já habilitado e pergunte sobre o significado de algumas placas ou a penalidade para algumas infrações comuns.
    Agora imagine um tema polêmico ou que foi regulamentado há poucos anos. As dúvidas se multiplicam, dando margem até a lendas urbanas. Por isso, reunimos aqui as principais dúvidas para você não levar aquela multa que você nem imagina que merece.
    1 – Dirigir ou conversar com o policial sem camisa dá multa?
    Não há nada no Código Brasileiro de Trânsito que preveja isso. A Polícia Rodoviária Federal também confirma que não vê problema no hábito.
    É mais uma lenda urbana, que ninguém sabe direito como surgiu. Basta ver nas cidades de praia. É comum que os motoristas dirijam despreocupadamente sem camisa.
    2 – Quanto tempo posso rodar com um carro zero-quilômetro sem placa?
    São só 15 dias, contando a partir da data do carimbo de saída na nota fiscal do veículo. Mas há limitações: a resolução 269 do Contran prevê que o carro pode circular apenas do pátio da fábrica ou da concessionária até o órgão de trânsito do município de destino.
    “Portanto, não é possível circular à noite ou nos fins de semana, períodos nos quais os órgãos de trânsito não funcionam”, diz o ex-policial e consultor técnico de trânsito José Bispo Moraes.
    Pelo mesmo motivo, evite as estradas: ao ser parado numa rodovia por um policial, você pode até argumentar que o carro foi comprado em uma cidade e você mora em outra, mas a chance de aborrecimento é grande. A multa é de R$ 293,47, com direito a 7 pontos no prontuário.
    3 – Se eu tiver uma picape, posso dirigir sem a tampa da caçamba? A carga pode exceder a carroceria?
    Se a placa da picape não estiver na tampa, não há qualquer impedimento em retirá-la. Mas, se houver uma carga que ultrapasse o comprimento da caçamba (como bicicletas ou motos), é possível retirar a tampa seguindo alguns procedimentos.
    Os volumes devem estar bem amarrados e sinalizados – durante a noite, isso deve ser feito obrigatoriamente com uma iluminação vermelha e um refletor vermelho.
    A carga não pode ultrapassar a largura da carroceria nem encobrir as lanternas originais da picape. O limite máximo que ela pode exceder para trás é até 60% do entre-eixos, medido a partir do eixo traseiro.
    Um exemplo real: a Fiat Strada tem 2,72 metros entre o eixo dianteiro e o traseiro; portanto, a carga não pode ultrapassar 1,63 metro contado a partir do eixo traseiro.
    Se a placa ficar encoberta ou estiver posicionada na própria tampa, será preciso fixar uma segunda placa em lugar visível. Para isso, procure o Detran ou o Ciretran de sua cidade.
    Já as picapes que oferecem extensor da caçamba, como a Fiat Toro e a Renault Oroch, estão devidamente de acordo com a lei, desde que a carga não ultrapasse os limites do extensor.
    4 – Existe velocidade mínima para trafegar?
    Sim. Ela corresponde à metade da velocidade máxima permitida para o local, desde que a via esteja com o trânsito livre. Andar abaixo disso gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. No caso de congestionamentos ou outros problemas que impeçam o fluxo dos veículos, essa lei não é aplicável.
    5 – A carga sobre o bagageiro de teto tem altura máxima?
    Sim, a altura máxima é de 50 cm a partir do teto do veículo e a carga não pode exceder os limites da carroceria. No entanto, a norma não vale para bicicletas.






    6 – Num local com a placa de proibido estacionar, quanto tempo posso ficar parado? Qual a diferença entre parar e estacionar?
    O Código de Trânsito não estabelece tempo, mas há uma diferença na definição entre parada e estacionamento. A parada é o tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros, enquanto o estacionamento indica a imobilização do veículo por tempo superior ao embarque/desembarque.
    A placa com uma faixa vermelha sobre a letra “E” indica “proibido estacionar”, mas é permitido parar o veículo para embarque e desembarque de passageiros. Embora a lei não seja totalmente clara a respeito, se o condutor deixar o banco do motorista para ajudar um passageiro com suas malas, os policiais de trânsito geralmente interpretam como estacionamento.
    Nas placas com o X sobre a letra “E”, não é permitido parar nunca – inclusive para atender o celular, já que isso é considerado estacionar pela legislação.
    7 – É preciso habilitação específica para rebocar um trailer? E carreta?
    Para levar uma carretinha presa no engate traseiro do carro, puxar um trailer ou dirigir um motorhome, a habilitação de categoria B já resolve. Mas atenção: isso é válido apenas para veículos que acomodem até oito passageiros e que pesem no máximo 3.500 kg.
    Veículos motorizados acima deste limite exigem a categoria C. E se a unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto superior a 6.000 quilos, é necessário ter carteira do tipo E.
    8 – É proibido dirigir ouvindo som alto?
    Sim. A multa para quem ouve som acima de 80 dB (decibéis) é de R$ 195,23, mais 5 pontos. Só que na prática dificilmente alguém será punido, pois pouquíssimas forças policiais dispõem do decibelímetro homologado.





    9 – Existem substâncias perigosas que não podem ser levadas no carro?
    O Código de Trânsito não permite levar produtos perigosos em carros de passeio e comerciais leves. Isso inclui até galões com combustível, com exceção das embalagens de 1 litro (por exemplo, frascos de álcool de farmácia) acompanhando o passageiro.
    Portanto é proibido transportar combustível a granel (em várias latas ou num galão) e até mesmo um simples botijão de gás dentro do seu carro.
    10 – No caso de multa, existe recurso do recurso? Posso recorrer à Justiça comum?
    Sim. Caso o motorista queira recorrer da decisão de primeira instância, que é tomada pela Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari), ele poderá recorrer em segunda instância em até 30 dias pelas autoridades de trânsito (que, dependendo do caso, pode ser o Contran ou a própria Jari).
    Mas depois disso não há mais recurso dentro do sistema de trânsito. Se o motorista quiser insistir, ele pode procurar um advogado e partir para a Justiça comum.
    11 – Posso levar animais soltos dentro do carro?
    Não é aconselhável, já que, numa colisão, o animal será projetado para a frente e seu peso será multiplicado. Além disso, pode distrair o motorista.
    Mas o policial só pode multar se o bicho estiver à esquerda do condutor ou entre suas pernas. Nesse caso, a multa é de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
    CÓDIGO SECRETO
    Há uma série de infrações que os motoristas podem cometer sem saber que elas existem. Quando se usa o triângulo ou outros objetos (como cones, galhos de árvore etc.) para sinalizar um acidente ou avaria, deve-se retirá-los assim que o problema for resolvido, sob risco de ser autuado.
    Parar à noite para embarque e desembarque requer que a luz de posição (a popular luz de lanterna) fique acesa. Até deixar vazio o reservatório do limpador de para-brisa é infração, pois ele é item de segurança e a falta de água configura que o item está inoperante.

    12 – Moldura na placa do carro é permitida?
    Diversos leitores resolveram dar uma reforçada (ou uma decorada) no suporte da placa e acabaram surpreendidos em abordagens feitas por policiais.
    Pois bem: qualquer moldura extra na placa do carro é proibida, pois desrespeita o artigo 221 do Código Brasileiro de trânsito: “portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN”. A infração pode acarretar na retenção do veículo e apreensão das placas irregulares.
    13 – Qual o mínimo de transparência exigido nas películas de vidro?
    Chamadas popularmente de insulfilm, as películas de vidros tornaram-se cada vez mais comuns por conta da sensação de privacidade e segurança que elas teoricamente proporcionam.
    Sua aplicação no veículo, porém, demanda atenção, pois pode comprometer a visibilidade do condutor. No para-brisa dianteiro, é preciso haver no mínimo 75% de transparência.
    O índice pode ser menor nos vidros laterais dianteiros (70%) e ainda mais baixo nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro (28%).
    Este índice costuma ser indicado no selo de autenticidade gravado na peça. Quem descumprir o especificado leva multa de R$ 195,23 e ganha cinco pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo fica retido até a retirada da película ilegal.
    14 – Estacionar em frente à uma guia rebaixada causa multa? E se eu for o proprietário da casa?
    De acordo com o Artigo 181, inciso IX, do CTB, estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada e saída de veículos resulta em infração média (4 pontos na CNH) e remoção do veículo.
    Tecnicamente, a proibição vale mesmo caso seu carro esteja estacionado em frente à sua própria residência, pois o agente de trânsito não tem como saber de quem é o carro e de quem é a casa.
    Na prática, porém, uma boa conversa poderá livrá-lo da autuação – contanto que você esteja presente e de olho no ato, claro. Na dúvida, melhor não arriscar.

    15 – Posso andar com meu veículo sobre faixas de canalização?
    Nome desconhecido de muitos, as faixas de canalização são aquelas marcações geralmente brancas que orientam os fluxos de tráfego em entradas e saídas de vias, direcionando a circulação de veículos, além de delimitar as áreas de pavimento não utilizáveis.
    Se um agente de trânsito flagrar você tentando ganhar tempo transitando com seu veículo por cima de faixas de canalização, ou até se você estacionar sobre, serão descontados sete pontos na CNH e outros R$ 880,41 no seu saldo bancário.
    16 – É proibido instalar farol de xenônio num carro que não traz isso de fábrica?
    A proibição do uso de lâmpadas de xenônio para carros que não são equipados originalmente com o componente é proibida desde 2011, quando a resolução 384 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor.
    Na época, a decisão levou em conta que a maioria dos carros vendidos no Brasil foram projetados para utilizar lâmpadas halógenas e não as de xenônio.
    Quando o lâmpada de xenônio é instalada num farol projetado para lâmpada comum (halógena), a luz passa a ser propagada de forma diferente, sem uma distância de facho e foco ideais, arriscando ofuscar outros motoristas.
    17 – Se a habilitação não for renovada após o vencimento, o documento é cancelado? O motorista precisa refazer o processo do zero, como aulas e provas?
    Isso é mito. Não existe prazo-limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer tempo, sem o gasto de tempo e de dinheiro exigido na primeira habilitação. Mesmo que fique anos sem renová-la, o motorista não perde o direito de fazer isso.
    Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, pois é infração gravíssima.
    7 – Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade?
    Outro mito. Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente.
    O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.
    18 – Em caso de perda, furto ou roubo da CNH, é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto se aguarda a emissão de uma nova CNH?
    Não. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil.
    Dirigir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário. Além disso, não é permitido dirigir com cópia autenticada da habilitação, pois apenas a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
    Em 2017, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para por fim a multa de quem esquecer a habilitação. Em outubro, estreou em Goiás a CNH digital, que permite deixar o documento de papel em casa. A partir de fevereiro de 2018, os demais estados vão adotar o novo recurso.

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