sexta-feira, 11 de setembro de 2020

INFORMATIVO: DECRETO Nº 103 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 - Retorno das Aulas

 DECRETO Nº 103 DE 11 DE SETEMBRO 2020

DECRETA:

Art. 1º – Fica autorizado o retorno das atividades presenciais suspensas no âmbito da rede pública estadual e na rede municipal de ensino particular, nos termos do Decreto nº 65.061/2020, das diretrizes do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e o disposto neste decreto.

Art. 2º – A retomada das atividades presenciais no Município de Cachoeira Paulista se dará em três etapas, às quais corresponderão diferentes graus de restrição, observada a capacidade das unidades de ensino, na seguinte conformidade:I – Etapa I: presença de até 35% do número de alunos matriculados;II – Etapa II: presença de até 70% do número de alunos matriculados;III – Etapa III: presença de 100% do número de alunos matriculados.Parágrafo único. Em quaisquer das etapas a que alude o “caput” deste artigo, enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, é vedada a realização de atividades que possam gerar aglomeração.

Art. 3º A retomada das aulas e demais atividades presenciais em cada unidade de ensino se iniciará com a implementação da Etapa I, desde que, cumulativamente:I – O Município esteja classificado nas fases amarela ou verde;§ 2º A passagem das unidades de ensino:1. Para a Etapa II, dependerá da classificação, por 14 dias consecutivos, na fase verde nos termos determinados pelo Governo do Estado de São Paulo;2. Para a Etapa III, dependerá da classificação, por 14 dias consecutivos, nos termos determinados pelo Governo do Estado de São Paulo.§ 3º Na hipótese do Município ser reclassificado nas fases vermelha ou laranja, as respectivas unidades de ensino suspenderão, imediatamente, as aulas e atividades presenciais.§ 4º As instituições de ensino superior e de educação profissional poderão retomar atividades presenciais práticas e laboratoriais, bem como, as atividades de internato e estágio curricular obrigatório, desde que:1. O Município esteja no período anterior de 14 dias consecutivos, na fase amarela;2. Limitem a presença a até 35% do número de alunos matriculados.

Art. 4º Fica recomendada a adoção, por todas as instituições de ensino que funcionem no território municipal, de protocolos sanitários gerais, alusivos ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como de protocolos específicos para o setor da educação, no contexto da pandemia de Covid-19.§ 1º Os protocolos gerais e específicos de que trata o “caput” deste artigo estão disponíveis no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.§ 2º As instituições de ensino de que trata o “caput” deste artigo divulgarão, às respectivas unidades, os protocolos sanitários efetivamente adotados, bem como deverão assegurar sua observância.

Art. 5º No âmbito das instituições públicas de ensino de direção de outros entes da Federação, localizadas no Município, fica recomendada a observância do disposto neste decreto, no que couber.

Art. 6º As Secretarias da Educação, Saúde bem como a Vigilância Sanitária poderão, mediante ato próprio, editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

OBS: Ficam autorizadas as atividades presenciais no âmbito estadual e particular, permanecendo as atividades das Unidades de Ensino Municipais Públicas de forma remota.


















Fonte:http://cachoeirapaulista.sp.gov.br/home/decreto-no-103-de-11-de-setembro

Nota de Esclatecimento: Retorno das atividades presenciais das escolas municipais estaduais e particulares


 


NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria Municipal de Educação de Cachoeira Paulista, esclarece a toda população que o artigo 1° do Decreto Municipal N° 103/2020, autoriza no âmbito Municipal o retorno das atividades presenciais das escolas municipais estaduais e particulares. As Escolas Municipais Públicas permanecerão com as aulas de forma remota considerando a Consulta Pública realizada com as famílias e funcionários, nos termos do 3° da Resolução SEDUC 61/2020.Informa ainda que o retorno das escolas estaduais e particulares fica a critério de seus responsáveis sendo que os protocolos estabelecidos pelo Plano São Paulo devem ser seguidos conforme preconiza o Decreto Municipal.

Atenciosamente,

Rodolfo Barbosa

Secretário Municipal de Educação
Fonte:http://cachoeirapaulista.sp.gov.br/…/nota-de-esclarecimento/