quinta-feira, 30 de maio de 2019

INFORMATIVO MUNICIPAL - CADASTRO GRATUITO CADASTUR

É com grande satisfação que a Administração Municipal informa aos munícipes que Cachoeira Paulista foi incluída como “Município de Interesse Turístico – MIT”, junto à Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo.
            Tal integração permite ao Município celebrar convênios e obter auxílios financeiros do Estado para o desenvolvimento do Turismo local.
            Ocorre que, pelo fato de o Município passar a ser declarado de “Interesse Turístico”, serão necessários alguns ajustes e procedimentos para a manutenção e continuidade dessa adesão ao MIT.
            Neste sentido, a Diretoria do Departamento Fiscal, e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Emprego, vêm informar que a partir desta data far-se-á necessário que as pessoas físicas prestadoras de serviços, bem como as empresas com as atividades descritas abaixo, façam o cadastro (gratuito) junto ao Ministério do Turismo, habilitando-se a receber o Certificado do CADASTUR.
            Informamos, ainda, que as atividades sujeitas obrigatoriamente ao CADASTUR são as seguintes:
  •             – acampamentos turísticos;
  •             – agências de turismo;
  •             – meios de hospedagem;
  •             – Organizadores de eventos;
  •             – parques temáticos;
  •             – transportadoras turísticas;
  •             – restaurantes, lanchonetes, bares e similares; e
  •             – guias turístico.
            Para as empresas que exercem atividades diversas das acima mencionadas, a realização do cadastro junto ao Ministério do Turismo é opcional.
            Objetiva-se, com o CADASTUR, promover a observância do ordenamento jurídico em vigor, a formalização do profissional perante os órgãos públicos, e a necessária regularização da atividade desempenhada pelos diversos prestadores de serviços turísticos no Brasil.  Tal legalização ainda possibilitará apoio a eventos com viés turístico, feiras promocionais, além de ações de fomento ao setor pelo Ministério do Turismo, incentivos à participação em programas governamentais e projetos do governo federal, dentre outras vantagens.
            Os prestadores de serviço como pessoa física, bem como aquelas empresas cujo cadastramento será obrigatório, devem comparecer na Secretaria de Cultura, situada na Av. Cel. Domiciano, n° 12, centro, nesta cidade, das 9 às 17h, às quintas-feiras, com os seguintes documentos:      
  •             – cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  •             – Cédula de Identidade – RG;
  •             – cartão do CPF;
  •             – título de eleitor;
  •             – data de nascimento,
ou enviá-los para o e.mailturismo@cachoeirapaulista.sp.gov.br, a fim de proceder ao devido cadastramento.
            Esclarecemos, por oportuno, que doravante será de extrema importância que os profissionais e os empresários efetuem o cadastramento perante o Ministério do Turismo, pois, como o município tornou-se integrante do MIT, haverá fiscalização, por parte dos órgãos federais, sobre as atividades sujeitas ao registro obrigatório, podendo os não cadastrados sofrer multa, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.771/2008, de setembro de 2008.
            Estamos à disposição dos contribuintes para quaisquer esclarecimentos, subscrevendo
Atenciosamente.
  • Solange Aparecida Vaz
  • Diretora de Departamento Fiscal     
  • José Marcos  Pereira
Secretário Desenvolvimento Econômico, Turismo e Emprego