quarta-feira, 12 de abril de 2017

Conselho Tutelar




Conselho Tutelar em Cachoeira Paulista - SP
Rua: José da Silveira Mendes, 115, Parque Primavera , Cachoeira Paulista - São Paulo
Telefone : (12) - 3101-2488




Qual a área de competência do Conselho Tutelar?





O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.
O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado.
Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.
Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro somente aplica as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente, ele não as executa. Deve, por tanto, buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.
Como escolher os conselheiros na minha cidade?
O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.





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