quarta-feira, 17 de maio de 2017

Fique Atento - FGTS


                Saiba como sacar o FGTS da conta inativa sem o Cartão Cidadão




Quais são os documentos necessários?
A Caixa ressalta que, para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
- Agências Caixa:​ número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS ou termo de rescisão do contrato de trabalho).
- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
- Autoatendimento: para valores até R$ 1.500​ com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000 com Cartão do Cidadão e senha.
Posso usar o Cartão do Cidadão para consulta de saldos e saque do dinheiro?
A Caixa informa que não é possível ver o saldo da conta inativa no caixa automático com o Cartão do Cidadão. Mas é possível verificar com os dados que estão no cartão pela internet ou em atendimento na agência.
É possível usar o Cartão do Cidadão para sacar até R$ 3 mil por conta inativa no caixa eletrônico ou nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
O trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão do Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão do Cidadão.
Quem esqueceu ou bloqueou a senha do cartão pode ligar no número 0800 726 0207 para pedir um pré-desbloqueio da senha. Depois, pode ir até uma lotérica ou na agência fazer a liberação da senha.
Em caso de saques de até R$ 3 mil, qual a documentação necessária e onde posso sacar?
Os saques com valores de até R$ 1.500 podem ser feitos no autoatendimento da Caixa (caixas eletrônicos), somente com a senha do Cartão do Cidadão. Para valores até R$ 3.000, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa.
Em caso de saques acima de R$ 3 mil, qual a documentação necessária e onde posso sacar?
Para saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil, o trabalhador precisa apresentar, somente na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para a conta de outro banco, sem custo. Para saques acima de R$ 10 mil, além da identidade, será preciso apresentar na agência da Caixa a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Tenho conta na Caixa. O dinheiro vai cair automaticamente?

Para clientes da Caixa que tenham conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal.
Já os correntistas da Caixa poderão optar em receber o crédito em sua conta corrente pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou pelo telesserviço 0800 726 2017.
Caso o trabalhador tenha conta corrente ou poupança conjunta, ele terá que autorizar o crédito no portal da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone 0800 726 2017.

Não tenho conta na Caixa. Como faço para pedir a transferência do dinheiro?

Os trabalhadores que têm direito a sacar recursos de contas inativas do FGTS poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo. Para isso, basta que o titular da conta inativa vá até uma das agências da Caixa, na data prevista no calendário divulgado pelo governo, e peça a transferência.
Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a transferência apresentando apenas a carteira de identidade. Acima desse valor, é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da rescisão do contrato de trabalho ao qual a conta inativa estava vinculada.

Tenho conta na Caixa, mas gostaria que o dinheiro fosse para outro banco. É possível fazer a transferência?

Todos os trabalhadores que possuírem conta poupança individual na Caixa Econômica Federal e tiveram seu saldo inativo do FGTS creditado automaticamente poderão pedir a transferência do valor para outro banco até o dia 31 de agosto. Não haverá custo nessa operação.

A transferência por TED para outros bancos poderá ser feita em qualquer dia da semana?

Não. A operação de Transferência Eletrônica Disponível (TED) só poderá ser feita em dias úteis, pois as outras instituições financeiras precisam estar abertas para concluir a transferência. O dinheiro leva o tempo máximo de 60 minutos para cair na conta do destinatário.​
Já nas transações feitas por meio de Documento de Ordem de Crédito (DOC), o dinheiro só estará disponível na conta do destinatário no próximo dia útil após a transferência, e o limite é de R$ 4.999,99.







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