domingo, 17 de dezembro de 2017

PREFEITURA INFORMA – REGULAMENTAÇÃO SOBRE O USO DE BICICLETAS EM CALÇADAS, PRAÇAS PÚBLICAS E FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO





A Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista comunica  que fará uso da LEI Nº 1129/97, DE 22 DE ABRIL DE 1997 que ‘’ Dispõe sobre a proibição de circulação de bicicletas pelas calçadas, praças públicas, feiras livres e dá outras providências. ’’
Inicialmente será realizado um trabalho de conscientização pelo departamento de trânsito do município e serão instaladas placas indicando a proibição. A fiscalização e cumprimento da lei serão a segurança de pedestres, especialmente crianças e idosos.
Segundo o Artigo 1º € – Terá tolerância para a circulação nas praças públicas somente menores até 08 (oito) anos de idade, com velocípedes, bicicletas e outros.
Após o período de conscientização que será informado pelos veículos de comunicação da Prefeitura, conforme o Artigo 3º – O infrator do disposto nesta Lei terá a bicicleta apreendida e recolhida à Prefeitura Municipal pela autoridade competente, além de incorrer o responsável em multa no valor de uma UR e, em dobro, se reincidente.

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